Advogado de Inventário · Sabará e Belo Horizonte

Não é o inventário que é caro. É esperar.

Cada mês parado acrescenta multa sobre o ITCMD e mantém o imóvel fora do mercado. Conduzimos inventário judicial e extrajudicial em Sabará e Belo Horizonte, com as quatro parcelas do custo abertas antes de você decidir qualquer coisa.

Primeiro contato sem compromisso. Você entende o caminho antes de decidir contratar.

Atendimento presencial em Sabará e online para Belo Horizonte e região.

Escritório no centro histórico de Sabará

Atuação técnica em Sucessões

Atendimento humanizado e personalizado

Acompanhamento processual em tempo real

O custo de esperar

Inventário não fica mais barato com o tempo. Ele fica mais caro, e por motivos que dá para listar.

Enquanto o inventário não anda
  • O imóvel não pode ser vendido, alugado com segurança nem dado em garantia.
  • Contas bancárias e investimentos permanecem bloqueados.
  • A multa por atraso incide sobre o ITCMD, e ela não deixa de existir depois.
  • IPTU, condomínio e manutenção continuam correndo sobre um bem que ninguém pode usar.
  • Se um herdeiro falece antes da partilha, abre-se um segundo inventário dentro do primeiro.
Depois da partilha concluída
  • Os bens passam para o nome dos herdeiros e voltam a circular.
  • O imóvel pode ser vendido, financiado ou colocado no aluguel.
  • Contas e investimentos são liberados.
  • A família encerra o assunto em vez de reabri-lo a cada ano.

Se você chegou até aqui, provavelmente está em uma destas situações

Inventário raramente é só uma questão de papel. Quase sempre existe um bem parado, um prazo correndo e uma família tentando se entender.

O imóvel está travado

Não é possível vender, transferir ou financiar um bem que ainda está no nome de quem faleceu. Enquanto o inventário não é concluído, o patrimônio existe no papel mas não pode ser usado.

O prazo já passou

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento. Passado esse prazo, incide multa sobre o ITCMD em Minas Gerais, e o custo do processo aumenta quanto mais tempo se espera.

Os herdeiros não se entendem

Quando não há consenso, o caminho extrajudicial deixa de ser possível. Conduzir isso sem transformar a família em parte adversária exige técnica e, principalmente, método.

Extrajudicial ou judicial: qual se aplica ao seu caso

A escolha não é uma preferência, é uma consequência das condições do caso. Estas são as regras.

Extrajudicial (cartório)
Judicial
Todos os herdeiros de acordo
Obrigatório
Não é necessário
Herdeiro menor ou incapaz
Impede
É o caminho
Existe testamento
Em regra impede
É o caminho
Onde tramita
Cartório de notas
Vara competente
Ritmo do processo
Depende da documentação
Depende também da pauta da vara
Advogado
Obrigatório
Obrigatório

Como o processo acontece

Do primeiro contato à partilha, sem que você precise adivinhar em que etapa está.

  1. 01

    Conversa inicial

    Você conta a situação e nós identificamos qual caminho é possível no seu caso: extrajudicial em cartório ou judicial. Já nessa conversa fica claro o que a lei permite e o que não permite.

  2. 02

    Levantamento e documentos

    Mapeamento dos bens, dívidas e herdeiros, e a lista exata de documentos e certidões do seu caso. Você recebe a lista pronta, sem descobrir pendência no meio do caminho.

  3. 03

    Cálculo do ITCMD e dos custos

    Apuração do imposto estadual e das custas antes de dar entrada. É aqui que você enxerga o custo total do processo, com cada parcela discriminada.

  4. 04

    Abertura e condução

    Protocolo em cartório ou na vara competente, com acompanhamento das etapas. Você é informada do andamento sem precisar perguntar.

  5. 05

    Partilha e transferência

    Formalização da partilha e transferência dos bens para o nome dos herdeiros. Ao final, o patrimônio volta a poder ser vendido, alugado ou financiado.

Quanto custa um inventário, de verdade

Essa é a pergunta que mais aparece e que quase ninguém responde com clareza. Não existe um valor único, porque o custo tem quatro partes distintas, e só uma delas é honorário advocatício.

  • ITCMD

    Imposto estadual sobre a transmissão da herança, calculado sobre o valor dos bens. É recolhido ao Estado de Minas Gerais, não ao escritório, e costuma ser a maior parcela do custo total.

  • Custas ou emolumentos

    Se o inventário for judicial, há custas processuais. Se for extrajudicial, há emolumentos do cartório de notas. São tabelados e variam conforme o valor do acervo.

  • Certidões e documentos

    Certidões negativas, matrículas atualizadas de imóveis e demais documentos necessários à instrução. Valores pequenos individualmente, mas que entram na conta.

  • Honorários advocatícios

    A parte relativa ao trabalho jurídico. Definida caso a caso, conforme a complexidade, o número de herdeiros e a existência ou não de consenso, sempre observando os parâmetros da OAB.

Na primeira conversa nós levantamos essas quatro parcelas para o seu caso concreto, para que você saiba o custo total antes de decidir seguir. Sem estimativa vaga e sem surpresa no meio do processo.

O que nós não vamos prometer

Escolher advogado por promessa é como escolher médico por diagnóstico feito ao telefone. Preferimos deixar claro o que ninguém pode garantir.

  • Prazo fechado. O andamento depende de cartório, vara, Fazenda Estadual e da documentação que terceiros precisam emitir. Podemos dizer o que depende de nós e cobrar disso.
  • Resultado. A publicidade da advocacia é regulada e prometer resultado é vedado. Quem promete está descumprindo a norma da própria profissão.
  • Valor por telefone, sem ver o caso. O custo depende do acervo, do número de herdeiros e do consenso entre eles. Levantamos as quatro parcelas e apresentamos antes de você decidir.
  • Atuação fora da nossa área. Não trabalhamos com previdenciário, trabalhista ou criminal. Se o seu caso for isso, dizemos na primeira conversa.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito em cartório e costuma ser mais rápido. Ele exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que estejam de acordo com a partilha e que não haja testamento. Fora dessas condições, o caminho é o judicial, conduzido perante o juiz.

Posso fazer o inventário sozinho, sem advogado?

Não. A lei exige a presença de advogado nos dois caminhos, inclusive no inventário feito em cartório. O cartório lavra a escritura, mas a peça precisa ser assinada por advogado.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim, o prazo legal é de 2 meses contados do falecimento. Perdido esse prazo, incide multa sobre o ITCMD em Minas Gerais. Se o prazo já passou no seu caso, ainda é possível abrir, e quanto antes, menor o acréscimo.

E se um dos herdeiros não concordar?

Sem consenso entre todos, o extrajudicial deixa de ser possível e o inventário segue pela via judicial. Antes disso, sempre buscamos a solução consensual, que costuma ser mais rápida, mais barata e menos desgastante para a família.

Quais documentos eu preciso providenciar?

Em linhas gerais: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou nascimento, documentos dos bens como matrícula de imóvel e documento de veículo, e certidões negativas. A lista exata depende do seu caso e é entregue completa na etapa de levantamento.

Preciso ir até Sabará para ser atendido?

Não é obrigatório. O escritório fica no centro histórico de Sabará, ao lado da Câmara Municipal, e recebe presencialmente. Também atendemos de forma online, com acompanhamento do processo à distância, para quem está em Belo Horizonte ou na região metropolitana.

Onde estamos

Marra Araújo Advocacia
Rua Coletor José Vieira, nº 30, Centro
Sabará/MG, CEP 34.505-450

Ao lado da Câmara Municipal, no centro histórico de Sabará.

Telefone: (31) 2601-0969
E-mail: marra.araujo.adv@gmail.com

Atendimento presencial com hora marcada e atendimento online para Belo Horizonte e região metropolitana.

Conte o seu caso

Responda quatro perguntas rápidas. Com elas já é possível entender qual caminho se aplica ao seu caso antes mesmo da primeira conversa.

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